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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10205, de 17 de dezembro de 2013

Lei nº 10205/2013

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Art. 2.
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LEIN" 10.205 DE 17 DE riDEZEMBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO IVALDO MORAES

Denomina de Poeta Mário Vieira da Silva a E.E.E.f Camarú, loca lizada no Município de Matinhas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber qne o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. ] o Fica denominada de Escola Estadual de Ensino Fundamental Poeta Mllrio Vieira da Silva a E.E.E.F Camará, localizada na zona rura l do Município de Malinhas, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 de, dezembro de 2013; 125 0 da P,-ool"'''''o d, R'~.;" \ { ~~ Q;. , <..

RICARDO V1ElRA COUTINHO

Governador

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