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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10203, de 17 de dezembro de 2013

Lei nº 10203/2013

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 1O :,~ 203 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSlO MAIA

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Silvia Maria Leite Cavalcante.

o GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedid o o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Silvia Maria Leite Cava lcnnte.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 de d e z e mbro

Proclamação da (~blica. ", ( :) o· 1/

de 2013; 125 0 da

l C z t'\--J~01 RICARDO

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