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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10201, de 17 de dezembro de 2013

Lei nº 10201/2013

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA P ARAÍ BA

LEI W10.201 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADA EVA GOUVEIA

Conccde o Título de Cidadão Paraibano ao Frei Manoel Delson Pedreira da Cruz, Bispo da Diocese de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Títul o de Cidadão Paraibano ao Frei Manoel Delsoll Pedreira da Cruz, Bispo ela Diocese de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vIgor na data ele sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 de dezembro de 2013; 125 0 da Proclamação da República.

\2L~ 00~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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