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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10200, de 17 de dezembro de 2013

Lei nº 10200/2013

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 10.200 DE 1 7 DEDEzDlBno DE 2013. AUTORIA : DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO

Co ncede o Título de Cidadão Paraibano ao Médico, Acadêmico e Professor José Leite Sanliva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Títu lo de Cidadão Paraibano ao Médico , Acadêmi co e Professo r José Leite Saraiva, pelos serviços prestados ao Estado da p (lm íba.
Art. 2.
Esta Le i entra em vigor na data ele sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 de d eze mbro de 20 13; 125 0 el a Pco",m'ção d, R")bl;". , \(~~~ ~dL-J RICARDO VIEIRA COUTINHO

Go"cl'IIudor

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