Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10198, de 6 de dezembro de 2013
Lei nº 10198/2013
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. ';1 Ce\'IIfIco, para os devIdos fins, quo esta , ... L E I foI publicada no O O E, . o;f l.f!lt!).of3r-
Nesta Data,
c./0-tc?\ ~cdo, 5"0 'BA Ge~ência Exocutiva de Registro de Ato8 ESTADO DA PARAI e Leglslaç~o da Casa Civil do Governaoor
Regulamenta o art. 148 da Lei Complementar nO 97, de 22 de dezembro de 2010, dispõe sobre a diferença entre os subsídios dos membros do Ministério Público do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
te ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 2013; 125 0 da Proclamação da R
_~ f\ . ' RICARDO ViEíRA COUTINHO
Governador