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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10197, de 6 de dezembro de 2013

Lei nº 10197/2013

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Art. 2.
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Certifico. para os devidos fins. que esta

I. E I foi no O O E.

ESTADO DA PARAÍBA LEI N° 10.197 DE 06 DE AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO c

Fixa percentual para revisão geral anual do vencimento dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, para o exercício de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancíono a seguinte Lei:

Art. r Fica estabelecido o percentual de 6% (seis por cento) para a revisão geral do vencimento dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, para o exercício de 2014, em conformidade com o art. 1° da Lei n° 9.788, de 8 de junho de 2012.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2014.

,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 2013; 125 0 da Proclamação da República.

n~ Q..~~\~, RICARDO VIEIRA C UTINHO

Governador

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