Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10196, de 6 de dezembro de 2013
Lei nº 10196/2013
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N~s\a Da~j~ AfJ:O« · ESTADO DA PARAÍBA ·, 'a E~eculiva da Registro de Atos . LEI N° 10.196 DE 06 DE r . lUlal)El ~~9!nadot AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Regulamenta o art. 116 da Lei Complementar nO 96, de 3 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, cento) e observará o cronograma de implantação de que trata o Anexo Unico desta Lei.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 2013; 125 0 da
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\ !-L~ , RICARDO VIEIRA C ÚTINHO
Governador
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Primeira Vigência a partir de 10 de Redução para 9% (nove por Etapa novembro de 2013 cento)
Segunda Vigência a partir de 10 de' Redução para 7% (sete por Etapa junho de 2014 cento)
Terceira Vigência a partir de 10 de Redução para 5% (cinco por Etapa janeiro de 2015 cento)