Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10187, de 25 de novembro de 2013
Lei nº 10187/2013
Dispõe so bre a obrigatoriedade da cria ção e manutenção de progra mas de r eciclagem pelas empresa s produtoras, di stribuidoras e envasadoras de ga rrafas PET, no âmbito do Esta do da Paraíba.
O GOVERNADO R DO ESTAD O DA PARAÍBA:
[<aço sabe r que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar!:. 10 /\s emp resas produtoras, distribuidoras e envasado ras ele garrafas PET (fabricadas co m tereftalato ele polieti leno) ou plásticos em geral, estabelecidas 11 0 Estad o da Paraíba, ficam obrigadas a criar e manter program as de recic lagem, reutili zação ou reaproveitamento desses produtos, dand o-lh es destinação IIn al adeq uada a fim de se evitarem danos ao meio ambiente.
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I
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de novembro de 2013; 125 0 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador