Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10186, de 25 de novembro de 2013
Lei nº 10186/2013
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Proíb e o uso de cerol ou qualquer outro material cortante nas linhas de pip as, papagaios, pandorgas e artefatos semelhantes para uso recreativo ou publicitário nas áreas públicas ou privadas no âmbito do Esta do da Paraíba e dá outras providências.
O GOVER NAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço sabe r que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar!'. 2" f\ ino bservân cia elo eli sposto nesta Lei acarretará a lavratura ele CO l11 pélelllC Boletim de Ocorrência, suj eita ndo o infrator ou seu responsável lega l. ,lO pagam ento de multa mínim a no va lor d, R$ 500,00 (q,d" h ";t,,,",, ;$) p'.'" cod' " "j ''''
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até o limite máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser fixada e escalonada em regulamento próprio. Todo o material apreendido deverá ser incinerado na forma que dispuser as normas que regem a matéria.
Art. r Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de novembro de 2013; 125° da Proclamação da República.
,
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador