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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10185, de 25 de novembro de 2013

Lei nº 10185/2013

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Art. 3. Art. 4.
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Institui o Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas.

O GOV ERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber qll e o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" Fica in stituído o Dia Estadual de Respeito aos Cicli stas a ser comemorild o élllll,dlll ente no di il 24 dejulho.

An. 2" O Podei' Executi vo Estadual regulamentará a presente Lei , podend o firmar co nvê nios e parcerias com os municípios, com a ini ciativa privad a, co m ONG 's e co m grupos de interesse, a exemplo do Movimento Massa Críti ca Parai ba.

Art. 3.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
Art. 4.
" Revogéllll· se as di spos içõ es em contrário.

PALAcIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em .J oã.o Pesso a, 25 de novembro de 2013 ; 125° da P,oo',m'ção d, r,\blioe l~~~l V, ~ RICARDO ~ ~~' -

RA COUTINHO

- VI E: I - - Gove rnador

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