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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10184, de 25 de novembro de 2013

Lei nº 10184/2013

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 10.184 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADA IRA!!: LUCENA

Institui o Fcs tival Brasil Sabor no Ca lendário Oficial de Evcntos do Esta do da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber q ll C o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. l O Fica in stituído o Festival Brasil Sabor, no Ca lend ário Ofi cial de Eventos ci o Eslélcl o da Péll·aíba, a ser comemorado no mês de maio de caela an o.

Pará grafo único . O Fest iva l Brasil Sabor terá programação desenvolvida p OI' ati vidades de iniciativa da Associação Brasileira de Bares e Restaul"é1J\ tes da Paraíba - ABR.A.SEL juntamente com entidad es governamenta is e el a soc iedad e civ il , visando organizar atividades gastronômicas no sentido el e conscientizar a sociedade para a importânc ia da gastronom ia C0 l11 0 instrumento de desenvo lvimento econômico e de geração de empregos.

Art. 2.
f\ S co memorações do Festiva l Brasil Sabor, de qu e trata esta Lei, passam a integ rar o Ca lendá ri o Oticial de Eventos do Estado da Paraíb a.

Ar!. 3" Esta Lei entra em vigo r na elata ele sua publi cação.

ré ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
" Re vogam-se as di spos ições em contrário.

PAL;.\ClO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joã o Pessoa, 25 de novembro de 2013; 125 0 da

Pmd,m'ção d, n~. ~0

RJCARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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