Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10184, de 25 de novembro de 2013
Lei nº 10184/2013
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 10.184 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADA IRA!!: LUCENA
Institui o Fcs tival Brasil Sabor no Ca lendário Oficial de Evcntos do Esta do da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber q ll C o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
Art. l O Fica in stituído o Festival Brasil Sabor, no Ca lend ário Ofi cial de Eventos ci o Eslélcl o da Péll·aíba, a ser comemorado no mês de maio de caela an o.
Pará grafo único . O Fest iva l Brasil Sabor terá programação desenvolvida p OI' ati vidades de iniciativa da Associação Brasileira de Bares e Restaul"é1J\ tes da Paraíba - ABR.A.SEL juntamente com entidad es governamenta is e el a soc iedad e civ il , visando organizar atividades gastronômicas no sentido el e conscientizar a sociedade para a importânc ia da gastronom ia C0 l11 0 instrumento de desenvo lvimento econômico e de geração de empregos.
Ar!. 3" Esta Lei entra em vigo r na elata ele sua publi cação.
ré ESTADO DA PARAÍBA
PAL;.\ClO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joã o Pessoa, 25 de novembro de 2013; 125 0 da
Pmd,m'ção d, n~. ~0
RJCARDO VIEIRA COUTINHO
Governador