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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10183, de 25 de novembro de 2013

Lei nº 10183/2013

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~: Lcgislacão da Cílsa Civil do G o v\:l"n~JI.. :ô; ES TADO DA PARAÍBA

Institui o Guia ABRASEL Paraíba, no Calendário Oficial de Eventos do E stado da Paraíba e dá outras providências.

O GO VE Ri\ ADOR DO EST ADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 1.
" Fi ca institu íelo o Gui a ABRASEL - Paraíba, no Calenelário OfIcial do Estado ela P,lraíba, a ser co memorado no mês de dezembro de cad a ano.

Parágrafo lInico. O Guia ABRAS EL - Paraíba terá programação desenvolvid a por at ividad es de ini ciativa da Associação Brasileira de Bares e Restaurant es el a Paraíba - ABRASEL juntamente com entidades govern amenta is e el a soc ied ade civil , visando contribuir signifi cativamente para es tabelccer Ulll grau de qualidade no setor de bares e res taurantes do Estado ela Pamíb,1.

Art. 2.
" ,L\ 5 co memorações do Guia ABRASEL - Paraíba, de qu e trata esta Le i. passam a ill tegm r o Cal endário Oficial de Eventos do Estado da Paraíb a.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigo r na data de sua publi cação. ESTADO DA PARAÍBA
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de novembro de 2013; 1250 da Proclamação da República.

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Governador

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