Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10165, de 25 de novembro de 2013
Lei nº 10165/2013
ecossistellla s: unid ades es paci a lm ente delimitadas, caracteri zada s pC I ~1 es peci li eid mk das inter-relações entre os fatores biótieos e abi óticos; II se r v !~ ( ' " '! !l1bientais O Ll ecoss islêmicos: beneficios releva ntes p~lra a soe icdadc ge rados pe los ecoss istemas, em termos de manutenção, rec uperaçiin " u JIIelhoramento das co ndi ções ambientais, nas seguintes moda lidadcs: ~(
A I'!'. 3" São objeti vos el a Políticil Es ta dual ele Pagamentos po r Ser viços A m bi enLa is:
tf A r\. 4" Sfio di rctr i/,cs ela Poli tica ES lad ual de Pagamentos por S,,,;ço, Amb; ,,""; ' a pnonzação do pagamento pelos serviços ambientais prestados em ecossistemas sob maior risco socioambiental; 11 - a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural das populações tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares; 111 - a integração e coordenação . das políticas setoriais de meio ambiente, agricultura, energia, pesca, aquicultura e desenvolvimento urbano voltadas para a manutenção, recuperação ou melhoramento dos serviços ambientais prestados pelos ecossistemas;
Cartffico, pa ra os devidos íins. que ost2
L E I foi publicada no D OE.
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J2J U000.Oc Gcrrmcla Exo cl:tiva de Re gistro de Atos e Legislação da Casa Civil do Govcrnaa,,n
ESTADO DA PARAíBA ASSE iviBLEiA LEGiSLATIVA Co. . u de !~Jill:c iu Pessoa
LEJ N" 10.165, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 AUTOR! A: DEP UTADO ASS !S QU!NTANS
Dispõe sobre a Política Estadual de Pagamento por Sc rv ic;os Ambientais, autoriza instituir o fUlIdo Estadua l dc Pagamento por Serviços A l11hi clIl>li s, c dú outTas providências.
O PRESID CNTE DA ASSEMBLE I A LEG1SLATIVA DO ESTADO DA PA RA í8A Faz saber que a Assc mbleia Legislati va decreta, e eu, em razão da sanção tác ita, nos te rm os do ~ 1° do I\rl. 196 da Reso lução nO 1.578/201 2 (Reg imento Intemo) c/c () ~ 7° do arl. 65 , da Co nstitui ção Estadual , Promul go a segu intc Lci:
A I·t. I " Esta Lci cstabc lece co nce itos, objetivos e diretri zes da Política Es tad ual ele Paga ment o pOI' Serviços Ambientai s - PEPSA , institui a Co mi ssão [stadua l da I'o litica ele Pagamento por Serviços Ambientais - CE PS A, cri a o Pmgr<llll .l 1'·:swcl u.I1 de Pagamento por Serviços Ambientai s - ProPS f\ e auto ri za a cria<,:c'lo do r und o Es tadua l de Pagamento por Serviços Ambi ellla is - 17 un PS!\ .
m. - Secretaria de Estado da Infraestrutura
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vinculado ao imóvel por meio da instituição de servidão ambiental.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 5 de novembro de 2013 .
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