Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10164, de 25 de novembro de 2013
Lei nº 10164/2013
'l-.' c.~rtffico, para Os aevióos fins, que esta
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ESTA DO~I) A -~, ARA í HA Ger~\'a de Re'():fr; i:cf
, ASS EM B LEi A L EC i S LATi Y Â Legislacão da Casa Civil do Govorn.U", C '{lSO de [ /úuí cio Pessoa
LEI N" 10.164, DE 25 DI': NOVI~ MBRO DE 2013 AUTOR I A : DEP UTADO TOINHO DO SOP /-\ O
I)i~põ(' ~lIb rco liSO ele asfalto ecológico ·'."\,sfa ll"o Borracha" nas obras públicas de pavimelltação c rccapeamento realizadas no Estado da Paraíba (' dá outl'as Pl'ovidências,
o PRESIDENTe DA ASSE!VII3Lf<: IA Lf<:CISLATIVA DO
ESTADO DA PARAíBA
Faz saber lju e a Asse lllblcia Leg is lat iva decreta, e eu, em razão da sanção tác it<l . nos termos cio ~ la do A lt. 196 da Resolução na 1.578/20 12 (Regimcnto InI CI"IlO) c/c O ~ ]O cio art. 65, da Constitui ção Estadual, Pr0!l1u!g0 a seguinte Lei:
A r!. I " 1-:111 oh l·:ts c sL:rv i\:lls de asl~lltalllen to , pavimentação e recapealllento das vias n(1 Lstaclo da Paraiba, se rá priorizado o uso de agre gados rec ic lados cumo pneus c/ou aqueles oriundos de resíduos só lid os da construçào c ivil , co nhccid o co mo "Asfalto Borracha", também chamado "t\sra lto [w lógiCC1".
§ I" !\ s c:o nu'atayõcs de obras e serviços públicos de asfaltamento, pavilllent<l()ll e rccapcClmenlO ele que trata esta Lei devem prever, nos respec t ivos projetos c: espec i licações técnicas, em caráter prioritúrio, o emprego dos insulllos alternativos a que se refere o capul.
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1 - executadas em caráter emergencial; 11 - em que a utilização dos insumos alternativos seja tecnicamente inconveniente.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, ~'Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso 25 de novembro de 2013.
esidente