Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10162, de 25 de novembro de 2013
Lei nº 10162/2013
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Determina as E mpresas que explorem o transporte de passageÍl'os intermunicipal disponibilizem em no mínimo 5% (cinco por cento) dos seus veículos, adaptações para passageiros portadores de necessidades especiais.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do
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§ r As Empresas concessionárias terão o prazo de 12 (doze) meses para a adaptação dos ônibus que atualmente se encontram sendo utilizados no serviço de transporte de passageiros e que não atendam à determinação desta Lei;
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess 25 de novembro de 2013.