Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10159, de 20 de novembro de 2013

Lei nº 10159/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

C4wlitito, para os devldGS fiM, que esta

L E I foi publicada no OO E, . . .. . .

<!I) Nesta Data,'rUJo:012 C/x.n' ~c{ Gerência Executiva de Registro de Ato· ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governa ·..

Institui o Dia do Delegado de Polícia Civil e inclui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Delegado de Polícia Civil e incluí no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a ser comemorado anualmente no dia 03 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20de novembrtge 2013; 125° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.