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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10158, de 20 de novembro de 2013

Lei nº 10158/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Cer1ffieo, para os devidos fins que esta

L E I fOI pubtlcada no O O E',

N9S~(~ t1~ ~?J Gorencla Executiva da Registro oIe AI o' e Legislação da CaGa Civil do GIJV~;Io\.. . ,.

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Metódio Pereira Neves a adutora construída pelo Governo do Estado da Paraíba entre os Municípios de Camalaú, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro e Zabelê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica denominado de Metódio Pereira Neves a adutora construída pelo Governo do Estado da Paraíba entre os Municípios de Camalaú, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro e Zabelê.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de novembree 2013; 125° da Proclamação da República. r-, I /~ ' !: (' . / \ '~ "<....t:.J....../'-.t. . .. . "r: ) /' / _ I J

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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