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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10157, de 20 de novembro de 2013

Lei nº 10157/2013

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Mário Cabral Vi tório a Rodovia PB 127, entroncamento BR 104, que liga os Municípios de Barra de Santa Rosa a Algodão de Jandaíra, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Mário Cabral Vitório a Rodovia PB 127; entroncamento BR 104, que liga os Municípios de Barra de Santa Rosa a Algodão de Jandaíra, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 denovembrcrle 2013; 125 0 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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