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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10156, de 20 de novembro de 2013

Lei nº 10156/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos nns, que esta

L E I foi publicada no D O E,

Nes%, ~ht105iB ( CÃ 7JQs;:rGerência Executiva de Registro cu Ato!: e Legislação da Casa Civil do Govern."., ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Otávio Duarte Santos .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Otávio Duarte Santos
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de novembróle 2013; 125" da Proclamação da República.

,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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