Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10155, de 20 de novembro de 2013

Lei nº 10155/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

l Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cortlflco. para os devido, fins. que est~

L E! foi publicada no DOE.

l

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao General de Brigada, Carlos Alberto Maciel Teixeira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 denovembróle 2013; 125° da Proclamação da República.

~~, (1~~:v/J RICARDO VIEIRA' COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.