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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10154, de 20 de novembro de 2013

Lei nº 10154/2013

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Art. 10. Art. 2.
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~r1ffico, para os devidos fins, quo osta

Nesta Data : tf~\ ~M3 L E I foi publicada no O O e,

C:d!i ~ :5~ Goréncia Executiva de Registro G9 Alo' e Legislação da Cana Civil do Governo_,

ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Anna Maria Tavares da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Anna Maria Tavares da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 20 de novembrSe 2013; 125 0 da Proclamação da República.

Governador

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