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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10153, de 14 de novembro de 2013

Lei nº 10153/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomin a de P refeito Dj allll a Mo rai s el a Sil va, o tr echo ela PB- 2 28, q ue li ga os Municípi os el e Sal ga dinho e Assun ção ú 81<-2 30.

O GOVE1{NADOR DO ESTADO D i'. PARAÍBA

Paço sab er qu e o Po der Leg islati vo el ec reta e eu sancion o a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica c1 enomill él el o DE Prefeit o Oj alm a j\/lorais el a Si lva, o trec ho di] PB-22R, que li ga os Municípios el e Salgadi nh o e i\ss un çiio Ú BR-230 .

U

Art. 2.
Esta Lei entra em vigo r na elata de sua publ icação.

PAL.ÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR AÍBA , em Joã o Pessoa, 14 ele n o v e mb ro el e 20 13; 125° ela Procla mação \di !'Úb"" \\ (L fi

fi o L0--,-J';Õ ~~~ / l RICARDO VI ElRA CO UTIN HO Govern ael or

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