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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10152, de 14 de novembro de 2013

Lei nº 10152/2013

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Art. 2.
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ESTADO DA PARA ÍBA

De ll omill a de Ma r ia iVla r ta Lo pes Bu ri t)', a Rodovia PB-066, q u e li ga a BR-230 ao M Ull icípio de Illgá , n este Es tado .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA

Faço sabe r que o Po der Leg islati vo dec r eta e cu sa nciono a seg uill te Le i:

A r !. 1" Fica elcnom inael" ele Maria i'vLlrl,1 Lo pes Burily, a Rodovia PB-OGó, que liga (\ 131\-230 ao i"lunicípio ele In gcí, ncs te Estado.

Art. 2.
" Esta Lei entra em I'lgor na datl ele sua publicação .

PALAc IO DO GOVE RNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em .J oão Pcssoa, 1Li ele novembro I ' 701"J .' 1'_)-" Cd

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dn~ (1-+-+ Proc lam ação

RI CARDO VIEI RA COUTfN HO

Governador

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