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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10150, de 14 de novembro de 2013

Lei nº 10150/2013

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Art. 4.
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LEI N" 10.1 50 DE 14 DE NOVE MJ3IW DE 2013. AUTORIA : DEPUTADO TIAo GOMES

IlIclui 11 0 Ca lcndúri o Oli cial ele Eventos do Es tado da Paraíba o Sa lão de Artesfl nat'o Pa raiban o.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

Faço sabe r qu e o Po der Leg islati vo c1 ecret'a e cu sa nciono a seg llin te Le i:

Ar!. I" Fiea incluíd o no Ca lendá ri o Olicial ele Eventos el o ESl<lelO ela Paraíba o S,i1ão de f\rl csa n8lo P a r~l i bano.

Ar !". 2" O Poder Execu!i,'o regulamenlare'! a prcse11le Lei , no que co uber, no pra 7.o de 60 (sessenl a) dias co ntad os ela data ele sua publicêlÇào,

Ar t. 3" Esta Lei entra em vigor na el at,! c1e sua publicação ,

Art. 4.
" 'Revogam-se as dispo sições em conlrúri o.

PALAC IO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA í BA, em .I oã o Pessoa, 14 el e n ovembro ele 20 J:i; 1:2 5" da

p'O"""'' Ç'O "("'r'bIiCO 'I () ~ , 11

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RlC ARDO VIEIRA COUT INHO

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