Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10147, de 14 de novembro de 2013
Lei nº 10147/2013
ESTADO DA PARAÍBA
LEl N" 1 0 .14 7 DE H DE NOVEM I3HO DE2013. AUTORIA: DEPUTA DO JANDUHY CARNEIRO
IJlstifui o Dia Esta du a l do COJl tador J'llbli co c elá outras pr ov id ência s.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço sabc r Clu e o Podcr Lcg islati\'o dcc reta c cu sa nci ono a scg uin te Le i:
Pa rág ra fo único, Para efe it o do cx posto !lO cC/plll deste artigo, es ta Casa realiza ril n,\ data estabelecida Sessào Espec ial destinada a homenagear o Contador PLlbl ico do Nosso Estado,
Ar!'. 2° /\ ebta ora in stituida passam a constar elo Ca lendário O l~c i a l el e Eventos do Estado da P,lJ'aíba,
Ar!'. 3" O Podei' Executivo regu l,lm enta ró a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a conUlJ' da data dc sua pub li cação ,
Ar t. 5" Revog<t11l-SC as dispos ições e11l contrório,
PALÁC IO DO GOVERNO DO ESTADO DA ~~:\:~~~;~~aeJll\, pessoa~ 14 dc ~~)ovemb['~LAel:
0
13 ; 125 ela Proclamação
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RI CARDO V I EIRA CO UTINHO
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