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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10146, de 14 de novembro de 2013

Lei nº 10146/2013

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II V VI Art. 3.
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ES TA DO DA PA RAÍB A

LEI N" 1 0 , 1 46 DE: 14 DE N O\lI;:r~ nno DE: 20 ]3, A UTORI A : DEPUTADO BRANCO M ENDE S

Dispõe sobr e a Insti tlli ção da Sema na Pa raiba na ele C on scientiza ção do Bioma C aa tin ga,

O GO V ERNADO R DO ES T ADO DA PA RA ÍB A:

Faço sa ber (j ll e o Pode r Legislativo d ecreta e ell sancio no a seg llin te Le i:

Ar t, l ° Fic'l in st ituídil a Semana Paraibana el e Co nscientizilção elo Bioma Caatinga,

Pa rágrafo ún ico , A Selll ana P,lnliba na de Co nsc ientização do Bioma Cilati nga se r ~ come morada, anualmente, na semana do mês ele abril em que se inseril' o dia 28, que é o dia Nacio nal da Caat ingCl ,

Ar t. 2° As co memo rações da Semil nCl P,lrai bana de Conscientizaçiio do Biomil CilCltinga deverão eom pl'eender ati vidades educativ'ls voltadas <1 conscientização so bre fl prevenç?io c a co ns el'vação do Si oma ela Ca ati nga, ta is co mo:

1 - manutenção da qualidade e integridad e dos so los e dos I'ec ursos hídricos;

II

V

VI

Art. 3.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembrdl5: 2013; 125 0 da Proclamação da República.

O~()~f VIE~

RICARDO COUT HO

Governador

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