Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10140, de 14 de novembro de 2013
Lei nº 10140/2013
ESTADO DA 1';\I~AiB A
Dis põe sob re o enl'rentamento :1 prát ica de bull yng contra professo r es na s escolas pública s e pri\'ael as elo Esta d o ela Pa r aíba e dú out ra s prov id ên cias .
O GOV[ I ~ N ADOR DO ESTADO DA PARAIBA
Faço saber qlle o Pod cr Legislativo dccreta e Cll sanciono a seg llinte Le i:
An. 1° Fi cal11 as escolas públ icas e priva das do Estado da Paraí ba res ponsab ili7.adas a preve nir e reprimir toda prática de bll ll yn g el11 suas depenel ênci,ls, COlllr,1 pl'Ofessorcs, podcndo, para tanto, insti tu ir c,1Il1panh as de c o n sc i enti zaç ~ o . 110S le rmos :
I3ULLYNG É CRIM E :
Có di go I'enal - Ameaça
"A rL 147 - Amcaçar a lgué m , por palavra, esc rit o 0 11 gesto, o u q u a lquer outro mcio s imbólico , ele cau sa r-lhe mal inju sto e g rave:
Pe na - detenção, de um a se is meses, a li multa ."
Ad. 2° Ficam as esco las públ icas e pri vadas inc um bid as dc rep rcse nwrem ao iVli nistério Pú bl ico os casos de bll llyng contra professores, ve ri lic,ldos cm suas de pe ndênc ias .
A r!. :10 () mio cump l'imento elo disposto nos anigos 1° e 2° el esta Lci il11 plic,mi em mulla ele 50 LFR-PB à instit uição de ensino pri vada e encerrament o das alividades, em C,ISO de re incid ência, além das penas cominadas em lci imputadas aos adm ini strad ores dos estabel ecimentos de ensino públi co e privmlo que se omi tirem proceder à represe ntação de que trata esta Lei. ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
Prodrun'ção o':l C1 ' PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 20 13; 125 0 da
ruCARDO VIEIRA COUTINHO
Governador