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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10138, de 7 de novembro de 2013

Lei nº 10138/2013

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Art. 10. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Nelma FigueiI'edo Shueller.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica co ncedido o T ítulo de Cidadã Paraibana à Senhora Nelma F igueiredo Shuell er.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa , 07 de de 2013 ; 125 0 da Proclamação , ' nov e mbro

d, Rep"bl<ca. n~ (1 () ,

RICARDO VlEIRA' C~l'---/0----

Governador

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