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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10135, de 6 de novembro de 2013

Lei nº 10135/2013

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ESTADO DA PARAÍBA

Institui , no âmbito elo Es taelo ela Paraí ba, o ano el e 2013 como o Ano da Constituição C ielaelã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Pode r Leg islativo dec r eta e eu sa nciono fi seg uinte Le i:

Art. lO fica instituído, no ;Imbilo do Estado da Paraíba , o ano de 2013 como o Ano d~1 Constituição Cidadã, em comemo ração aos 2S anos de sua promu lgação .

Art. 2.
Serão real izadas atividades nas escolas da rede pública estad ual em homenagem aos 2S ,\\lOS de pl"Ol1lulgação da Co n st i tu i ç~o Cidadã .

Pa r ág r afo ÍIni co. As at ividades de que trata o capul deste artigo constat·ão de debates , palestras , ginca tlCl s e silll il ares .

Art. 3.
As palestras e debates de que trata a presente Lei poderão ser apresentados por pro I'"essot·cs , juristas, defen so res púb Iicos, procuradores do estado, deputados estaduais, dentre outl"OS.
Art. 4.
O órgão competente do Pocler Executi vo organizaní j un to às inst ituições de cnsino do Esta do da Paraíba as ati vidad es previstas na presente Lei COIll o intuito de orientar os estudantes sob re a impo rtância hi stórica ejurídic<1 da Const ituiçii o Federa l.

(2e ESTADO DA PARAÍBA

Art. SO As instituições de enS1I10 estaduais organizarão eventos voltados ao público infantil afim de exaltar a importância da semana comemorativa aos 25 anos da Constituição Cidadã.

Parágrafo únicoOs eventos de que trata o caput deste artigo serão discutidos e elaborados por uma eqllipe pedagógica da instituição e contará com atividades lúdicas compatíveis com a faixa etária do público-alvo.
Art. 6.
As atividades previstas na presente Lei poderão contar com o apoio financeiro do Estado ou, através de convênios com os Municípios e instituições privadas.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de de 2013; 125° da Proclamação da República. novembro

p~(1=::~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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