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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10131, de 23 de outubro de 2013

Lei nº 10131/2013

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LEI N" 10 .1 31 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADA OLEN I< A MARANHÃO

Esta dualiza a es t rada que li ga o M uni cípio de Ta cim a até a divisa com O Estado do Rio G rande do No rt e e dá outras pro vid ências.

O GOVERNADOR DO I~S TADO DA PARAÍBA :

Faço saber qu e o Poder Legislativo d ec r eta c eu sanciono a segui nte Lei:

Art. l " fi ca est~elua li z <l o trecho rodo viári o qu e liga o Mun icíp io de Tac im a até a el ivisa co m o Estaelo el o Rio Granele do No rte, passa nelo pe lo Distrito de Cachoeirinha ao Di stri to de Braga e do Braga ao Mun icí pio de Nova Cruz/RN.

Art. 2.
" r\ manlll enção , co nservação e segurança da Rodovia, aClIll a citaela, fí Cil rú il cargo elo Departam ento ele Estraelas ele Rod,lgem do Estad o el a Paraíba - DER/ PB,
Art. 3.
" Esta Le i ent rn em vigor na data de sua publ icação.

Ar t. 4" Revoga m-se as di sposições em co ntrár io.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

r'i':". .~ ~' c-L) . /) PARAÍBA, em .I ~G:l Pessoa, 23 ele outubro el e 20 13; 125 ela 0

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