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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10130, de 23 de outubro de 2013

Lei nº 10130/2013

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Art. 4.
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ESTADO DA PAR A IBA

LEI N" 10.130 I)I ~ 23 DE OUT UBRO DE 20l3. AUTO IH A: DEPUTADO ,IO ,\.O Im NI<I QUE

I<:sta dualiza a estrada C]ue li ga o Mun icípio de São João do T igre até a divisa até a divisa com o Estado ele Per nambuco, e d:í outras provid ências.

O GOVERN i\ DOI< DO ESTADO DA PARAÍBA :

faço sa ber CjllC o Pod er Legis lati vo d ec r eta c eu sa ncio llo a seg uint e Le i:

ArL I" Fi e<l cSI<lclu ali l.<ldo () Irccho l'll el llv i;i ri o. que liga o 1vluni cípio ele São .J oão do Tigre <llé :1 eli vis<I com o [ SI ;lel O ele Pernambuco. passanelo pel o Disu'ito ele Cacimbin lw.

A rI. 2" i\ lll:lI1u tenção . conservação e segmança ela roelovi<l em epígrafe li caní ;1 cargo elo Dcp;lI'l:llllento de Estr; lel;ls ele Rodagem elo Estaelo ela Paraíba - DER/ PB.

Art. J" Esta Lei ent ra em vIgor na elat a ele sua publicação .

Art. 4.
" I(cvogam ·se: as disposiçôe:s em contrario.

PALA CIO DO GOVERNO DO ESTAD O DA PARAÍ BA , em .J oão Pessoa , 2 3 ele outubro de ~o 13: I ~5 " eI,l I'mcl;lI11 açiio el a Replib lica , ,,-

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