Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10126, de 24 de outubro de 2013
Lei nº 10126/2013
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Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de resumida biografia do homenageado e o respectivo número da Lei, nas placas denominativas dos bens públicos pertencentes ao Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art, 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes~oa, 4 de outubro de 2013.