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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10125, de 24 de outubro de 2013

Lei nº 10125/2013

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Casa de Epitácio Pessoa

Estadualiza o tJ·echo da estrada que lig:t a Rodovia Estadual PB-400 ao topo da Serra do Vital, no Município de São José de Piranhas e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARA mA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 10 do Art. 196 da Resolução na 1.57812012 (Regimento Intemo) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica estadua lizada a estrada que liga a Rodovia Estadual PB-400, no Sítio Contendas, ao topo da Serra do Vital, no Município de São José de Piranhas, numa extensão de 8Km aproximadamente.
Art. 2.
" A pavinlentação, manutenção, conservação e segurança da rodovia ficarão a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba - DERlPB.
Art. 3.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de outubro de 2013.

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