Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10124, de 24 de outubro de 2013
Lei nº 10124/2013
Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a criação do Programa Farmácia Popular Sobre Rodas, priorizando os municípios que ainda não são atendidos pelo Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB, no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ·
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
do, fom"ido, p,la Fund",o 0\tr laboratórios sobre fornecimento de medicamentos que não estejam na lista
Cruz - FIOCRUZ - p"" ° Programa Farmácia Popular do Brasil, visando uma maior abrangência do atendimento médico, seu barateamento, de modo a atender aposentados de baixa renda, pensionistas e inativos para que eles tenham condições de adquirí-los.
Paço da Assembleia Le islativa do Estado da Parafba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess a, 4 de outubro de 2013.