Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10123, de 24 de outubro de 2013
Lei nº 10123/2013
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Determina que as empre'Sas de coleta de resíduos sólidos urbanos do Estado da Paraíba mantenham vacinados todos os funcionários que trabalham na coleta do lixo contra a Hepatite "A" e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução na 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Le islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso 24 de outubro de 2013.
/ esidente