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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10119, de 16 de outubro de 2013

Lei nº 10119/2013

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Art. 2.
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ESTADO D A PARAíBA

Heconhccc de Ut'ilidadc P úblic a a Asso cia<;ão do s M oradores do Ba irro do C ordeiro, io ca lizad a no M unicípio de G uara bira , nes te Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO D A PARA íBA:

Faço saber qu e o Pode r L egda tivo decr'e!'a e eu sancion o a seg uinte Lei:

A rt. 1" Fi ca I'eeonhccido de Ulilid ade Pública E::s lmlual a Associação dos Mora dores do 8airro c/o Co rck iro. localizada no Mu ni cipio de Ciuarabira, nes te Est ad o,

Art. 2.
" ESI8 Lci ent ra em vigo r na ebta ele sua publ icação.

PAL."'. crO DO GOVERNO DO E,STADO DA PAR;.Ü BA , em João Pessoa. 16 ele outubro ele :20J3 ; 125 0 ela Pl'Oclamação ela R\C'P~Ji ca.

\l ~l RICARDO VIEIHA COUnr'iH O

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