Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10117, de 12 de outubro de 2013
Lei nº 10117/2013
m" ~eo. para os devidos fins. que esta
·" . " ESTADO DA PARAÍBA
rir:: L E I foi publlc~da no DOE. -;!5" Nesta Data J ,gOf3 V1i7'a -$"(;(- Gerencla Executiva de Registro de Atos LEI N" 10.117 DE 12 DE O UTum~tyão d~'2«j'i':f.o Governador AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Estabelece a data-base e fixa percentual para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 4 0 O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal e, subsidiariamente, da Lei Complementar Estadual n° 58/2003,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em JOã~SSOa, 12 de outubro de 2 3; 125 0 da Proclamação da República.
-~ , RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador