Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10113, de 8 de outubro de 2013
Lei nº 10113/2013
para os devidos fins , que esta
L E 1 fQi p:':~l Hc~{ja no O O E, EST ADO DA PARAÍBA
LEI N" 10 . 113 DE 08 DE AUTORIA : DEPUTADO DOUTOR ANÍBAL e Legislação da Casa Civil GO\lt,l[ j ' - ~ ,,~
Institui a Semana de Divulgação e Promocão, das Leis Estad uais do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço sabe,· que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar t. 2° Promover a difusão e a conscientiza das Leis Estaduais promulgadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
, ESTADO DA P ARAIBA
, , PALACIO DO GOVE&~O DO ESTADO DA P ARAIBA, em João PessoaD8 de outubro de 2013; 125 0 da Proclamação da Rep'ública.
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador