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Lei Estadual da Paraíba nº 10113, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10113/2013

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para os devidos fins , que esta

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LEI N" 10 . 113 DE 08 DE AUTORIA : DEPUTADO DOUTOR ANÍBAL e Legislação da Casa Civil GO\lt,l[ j ' - ~ ,,~

Institui a Semana de Divulgação e Promocão, das Leis Estad uais do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço sabe,· que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Estabelece a l a semana do mês de maio como a Semana de Divulgação e Promoção das Leis Estaduais do Estado da Paraíba.

Ar t. 2° Promover a difusão e a conscientiza das Leis Estaduais promulgadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

§ 1ºPrestar atend imento interdisciplinar, por meio dos assessores dos gabinetes dos Deputados para a orientação e divulgação das leis à população.
§ 2º" Disponibilizar servidores de suas carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições na promoção e divulgação das leis para a população .
Art. 3.
São obj etivos da Semana de Divulgação e Promocão , das Leis Estaduais do Estado da Paraíba.
§ 1ºDifundir informações e orientações à população sobre as Leis promulgadas em vigor no Estado da Paraíba.
§ 2ºDistribuir compilação contendo a relação de Leis Promulgadas pela Assemb leia Legislativa da Paraíba.

, ESTADO DA P ARAIBA

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

, , PALACIO DO GOVE&~O DO ESTADO DA P ARAIBA, em João PessoaD8 de outubro de 2013; 125 0 da Proclamação da Rep'ública.

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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