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Lei Estadual da Paraíba nº 10112, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10112/2013

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LEI N" 10.112 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTANS

Institui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba o Dia Estadual da Conscien tização das Pessoas D esaparecidas.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAIBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Conscientização das Pessoas Desaparecidas, a ser comemorado no di a 25 de maio .
Art. 2.
No dia 25 de maio de cada ano, as auto rid.~des competentes do Estado deverão promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data com a par1icipação da sociedade e instituições de ensino para a divulgação da imp0l1ância das medidas de prevenção e conscientização do desaparecimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências.
Art. 3.
Para execução desta Lei, poderão ser estabelecidos convênios entre os M unicípios e par'cerias com órgãos públicos e entidades representativas do setor, de acordo com a leg islação v igente.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. ficando obrigatória a sua inclusão nos futuros orçamentos.

, ESTADO DA PARAIBA

Art. 50.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTAD O DA PARAIBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2013; 1250 da Proclamação da Rep ública.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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