s limites do Município de Boqueirão passam a ser os seguintes :Parágrafo único· ····· · ··· ··· · ··· ·· ··· · · ··· ···· · ····· ······ ·· · ·· ··· ·· ·· Tendo-se como referência, o N0!1e verdadeiro, distância e coordenadas geodésicas sobre o Datum SIRGAS 2000, cuja planta é parte integrante deste memorial.
Iao nOIte com os Municípios de Cabaceiras, Boa Vista e Caturité, confonne a Lei Estadual nO5.925/1994;
IIa leste com o Município de Barra de Santana, começá na Serra do Caturité, a aproximadamente 788 metros de altitude, próximo a localidade de Malhada da Cruz, inclusive no ponto P 1 de coordenadas, Latitude -7°28' 58,1" e Longitude -36°02' 56,6", seguindo-se por linha reta, com azimute de ..196°15' 17, por uma distância de 4.208m, até chegar na foz do Riacho Marinho com o rio Paraíba, no ponto P? de coordenadas, Latitude -7°31 '08,9" e Longitude -36°03 ' 34,T' seguindo-se pelo Riacho Marinho a montante por i.una distância de 4.625m, até chegar na foz do Riacho desconhecido, no ponto P3 de coordenadas, Latitude - 7°32'22,6" e Longitude -36°04'58,3" seguindo-se pelo riacho Marinho a montante por uma distância de l. 887m, até chegar na foz do Riacho Manuel Lopes, no ·ponto P4 de coordenadas, Latitude -7°32'33,5" e Longitude -36°05'47,8" seguindo-se a montante por este riacho, incluindo a localidade de malhada Gravatá, por uma di stância de 5.176m, até chegar
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, ESTADO DA PARAIBA
na barragem Genival Cabral, no ponto P5 de coordenadas, Latitude - 7°34' 15,2" e Longitude -36°06'56,2" seguindo-se pela estrada do Estiva por uma distância de 5.650m, até chegar no encontro desta estrada com o ri acho Canudos, ponto P6 de coordenadas, Latitude -7°36'02,6" e Longitude -36°05' 11 ,7";
IIIao Sul com os Municípios de Riacho de Santo Antônio e BalTa de São Miguel, conforme a Lei Estadual nO 5.925/1994;
IVa oeste com os Municípios de BalTa de São Miguel e Cabaceiras, conforme a Lei Estadual nO5.925/1994.