Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10111, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10111/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cet1ffico, para OG devidos fins, que est~

L E 1 foi puhli.::ada n~ DOE.

","*~..Q... ___ .. 0.

9.- Gcrei1ci~ Executiva di? l~eHlstro de A1P!! ' , e l.egislação de: Casa Civil dI) Govemib ... r ESTADO DA PARAIBA

Redefine os limites do Município de Boqueirão, e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
s limites do Município de Boqueirão passam a ser os seguintes :
Parágrafo único· ····· · ··· ··· · ··· ·· ··· · · ··· ···· · ····· ······ ·· · ·· ··· ·· ·· Tendo-se como referência, o N0!1e verdadeiro, distância e coordenadas geodésicas sobre o Datum SIRGAS 2000, cuja planta é parte integrante deste memorial.
Iao nOIte com os Municípios de Cabaceiras, Boa Vista e Caturité, confonne a Lei Estadual nO5.925/1994;
IIa leste com o Município de Barra de Santana, começá na Serra do Caturité, a aproximadamente 788 metros de altitude, próximo a localidade de Malhada da Cruz, inclusive no ponto P 1 de coordenadas, Latitude -7°28' 58,1" e Longitude -36°02' 56,6", seguindo-se por linha reta, com azimute de ..196°15' 17, por uma distância de 4.208m, até chegar na foz do Riacho Marinho com o rio Paraíba, no ponto P? de coordenadas, Latitude -7°31 '08,9" e Longitude -36°03 ' 34,T' seguindo-se pelo Riacho Marinho a montante por i.una distância de 4.625m, até chegar na foz do Riacho desconhecido, no ponto P3 de coordenadas, Latitude - 7°32'22,6" e Longitude -36°04'58,3" seguindo-se pelo riacho Marinho a montante por uma distância de l. 887m, até chegar na foz do Riacho Manuel Lopes, no ·ponto P4 de coordenadas, Latitude -7°32'33,5" e Longitude -36°05'47,8" seguindo-se a montante por este riacho, incluindo a localidade de malhada Gravatá, por uma di stância de 5.176m, até chegar

1\

W

, ESTADO DA PARAIBA

na barragem Genival Cabral, no ponto P5 de coordenadas, Latitude - 7°34' 15,2" e Longitude -36°06'56,2" seguindo-se pela estrada do Estiva por uma distância de 5.650m, até chegar no encontro desta estrada com o ri acho Canudos, ponto P6 de coordenadas, Latitude -7°36'02,6" e Longitude -36°05' 11 ,7";

IIIao Sul com os Municípios de Riacho de Santo Antônio e BalTa de São Miguel, conforme a Lei Estadual nO 5.925/1994;
IVa oeste com os Municípios de BalTa de São Miguel e Cabaceiras, conforme a Lei Estadual nO5.925/1994.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publiqção.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa,08 de outubro de 2013; 125° da Proclamação da República.

- RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.