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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10110, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10110/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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Certifico, para os devidos finr., que est~

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D<:t3 .___:m...C6...___~I9\ ~~ Gerdncia Executiva d.J Rl7H istro an .A.t(l!i e legislaç.fio da Casa Civil do Govern<l~ .... ESTADO DA PARAÍBA

Redefine os limites do Município de Umbuzeiro, altera as Leis de nOs. 9.526/2011, 6.176/1995, 2.60111961 e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Os limites do Município de Umbuzeiro passam, a ser os seguintes:
IAo Nor1e com o município de Gado Bravo; começa na foz do Riacho da Balança no Rio Paraíba, no ponto P 12 de coordenadas aproximadas E= 187.224,33m e N=9 .152.223,91 m, seguindose por uma distância de 19.0 15,59m pelo talvegue do Rio Paraíba em sentido leste até encontrar a Rodovia Estadual PB-I02, no ponto P13 de coordenadas aproximadas E=200.863,29m e N=9 .154.388,17m no limite com Aroeiras.
IIAo Norte com o Município de Aroeiras, começa no encontro da Rodovia Estadual PB-l 02 com o Rio Paraíba, no ponto P 13 de coordenadas aproximadas E=200.863 ,29m e N=9 .154.388,17m, seguindo-se por uma distância de 7.518,33m pelo leito do referido rio, em sentido leste, até o encontro com o riacho sem denominação, no ponto PO 1 · de coordenadas aproximadas E=206.952,77m e N=9 .157.134,55m, no limite com o Municípiü de Natuba. EST ADO DA PARAÍBA

IH - Ao Leste com o Município de Natuba, começa no encontro do Rio Paraíba com o riacho sem denominação, no ponto PO I de coordenadas aproximadas E=206.952,77m e N=9. 15 7.134,55m, seguindo-se por uma distância de 1.675,09m pelo riacho sem denominação em sentido leste até sua nascente no ponto P02, de coordenadas aproximadas E=208 .233,22m e N=9. 156.300,08m, deste segue-se por uma distância de 1.283,98m por um alinhamento reto em sentido leste com azimute de 89°29' 56" até o entroncamento da estrada sítio Jucá-Barro · Branco com a estrada Lagoa do Jucá-Cascavel no ponto P03, de coordenadas aproximadas E=209.517,15m e N=9 .156.311 ,31m, deste segue-se por uma distância de 2.307,45m pela estrada Lagoa do JucáCascavel no sentido da Rodovia Estadual PB-082 em sentido sul até a localidade Lagoa do Jucá no ponto P04, de coordenadas azimute de 150°58 '08" até as margens da estrada Matinada-Lagoa do Jucá, sobre o divisor d'água, na localidade Lagoa Velha, na divisa com o Estado de Pernambuco, no ponto P05, de coordenadas aproximadas E=21 0.81 O, 78m e N=9.152.853,17m.

IVAo Sul com o Estado de Pernambuco, começa na margem da estrada Matinada-Lagoa do Jucá, sobre o divisor d'água, na localidade Lagoa Velha, no ponto P05, de coordenadas aproximadas E=21O.810,78m e N=9.152.853, 17m, deste segue-se por uma distância de 1.169ni pela referida estrada, coincidente ao. divisor até o ponto P06 de coordenadas aproximadas E=211.193,87m e N=9.151. 831 ,56m, seguindose por uma distância de 30.072m pelo divisor d'água, limite interestadual com Pernambuco em sentido oeste até a nascente do Riacho Capim de Planta no ponto P07, de coordenadas aproximadas E=188.678,97m e N=9. 142.420,33 m, no limite com o município de Santa Cecília-PB.
VA Oeste com o município de Santa Cecília, começa na nascente do Riacho Capim de Planta no ponto P07, de coordenadas aproximadas E=188.678,97m e N=9.142.420,33 m, deste segue-se por uma distância de 274,93m pelo referido Riacho a jusante até o ponto P08, de coordenadas aproximadas E=188,415,68m e N=9.142.492,07m, seguindo-se por uma distância de 2.987,22m a jusante do referido Riacho até a foz do Riacho dos Cardoso s, no ponto P09, de coordenadas aproximadas E=187.074,28m · e N=9. 144.564,5?m, deste segue-se por uma distância de 1.867,60m pelo Riacho Capim de Planta até

\ ' , ESTADO DA P ARAIBA

a foz do Riacho Salgadinho, no ponto PIO, de coordenadas aproximadas E=186.994,26rn e N=9.145.794,39m, deste segue-se por uma distância 1.191 ,8 7m pelo Riacho da Balança, fonnado pela junção do Riacho Capim de Planta com Salgadinho, até ponto P 11, de coordenadas aproximadas E= 187.846,84m e N=9 .145 .975,70m, deste segue-se por uma distância de 8.528,68111 pelo Riacho da Balança até sua foz no Rio Paraíba, no ponto P12 de coordenadas aproximadas E=187.224,33m e N=9.152.223,91m .

Parágrafo único. Tendo-se como referência o Datum SAD-69, meridiano central, MC 33 ° WGr e fuso 25 sul, cuja planta passa a ser parte integrante deste memorial.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua public'lção
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário

, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 20 13; 125 0 da Proclamação da República.

·

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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