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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10108, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10108/2013

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Art. 10. Art. 2.
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_.-º-. I . ~ \ ,.- -- ).U'O\ - -- - - S:iC?\ 9, , Gerencie: Executiva de Rügi~,tm d0. Al(!' ESTADO DA P ARAIBALcgislaç30 da Casa Civil do Govern" ·· .

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social e Educacional NESHER - CSEN, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o P oder Legislativo decreta e eu sa nciono a seguinte Lei :

Art. 10.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro Social e Educacional Nesher - CSEN, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado .
Art. 2.
Esta Lei entra e v igor na data da sua pu blicação .

· PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · P ARAffiA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2013; 125 0 da Proclat'nação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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