Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10107, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10107/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10.
1 artigo

Certifico, para O~ devidos fin ~" que esta

L E I foi f.'ublkada no O O E, NllSIil [!\\~] ___

9.~_/~ ____ __ 2:?JQ:...__._. <:::19._.,,_<3 Glnen c i~l EXt;'eu(iva da Registro d~'! AtC'/ s EST ADO DA P ARAÍBÂLegislação dol Casa Civil cio Gov~m. tiv ,

Denomina de Major BM Fábio Santos à Companhia do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Pombal, neste Estado.

·

O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAIBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denomi nada de Major BM Fábio Santos à Companhi a do Corpo de Bombeiros M ilitar do M unicípio de Pombal, neste Estado.

Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

· PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 08 de outubro de ?013; 125 0 da Proclamação da Repf1blica.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.