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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10106, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10106/2013

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de C idadão Paraibano ao Senhor Vézio Cipriano Luigi Ferrari.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber qu e o Poder Legisla tivo d ecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senllor Vézio Cipriano Luigi Feuari .
Art. 2.
" Esta Lei entra em vlgor, na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2013 ; 125 0 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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