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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10105, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10105/2013

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c Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Fica conced ido o Título de Cidadão Paraibano ao Professor Edílson Nóbrega de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 20 13; 125° da Proclamação da Repúbl ica.

) RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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