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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10103, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10103/2013

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Art. 10. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Eduardo de Almeida Carneiro - Presidente Voluntário da Associacào ·

de Assistência à Criança Deficiente - AACD.

·

O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Ed uardo de Almeida Carneiro - Presidente Voluntário da Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2013; 125 0 da Proclamação da Repúbl ica.

.-=--n- \ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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