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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10102, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10102/2013

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Art. 10. Art. 20.
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de Ato.<: , P. Leqislacão da Casa Civil do Governo'.,". ESTADO DA PARAlBA . .

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Demétrio Carta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Demétrio Carta.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, , PALA CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2013; 125 0 da Proclamação da República.

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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