Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10101, de 8 de outubro de 2013
Lei nº 10101/2013
Certifico, paI;) os devIdos nns, que esta
L E I foI publicada no O O E,
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:/1)13 54: ESTADO DA P ARAÍB A Gcréncla ExecuUva do Registro de Atos .ne LegIslação da Casa CIvil do Governaau, LEI N° 10.101 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria do Socorro Belarmino de Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2013; 125 0 da Proclamação da República ..
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador