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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10101, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10101/2013

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Art. 10.
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Certifico, paI;) os devIdos nns, que esta

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:/1)13 54: ESTADO DA P ARAÍB A Gcréncla ExecuUva do Registro de Atos .ne LegIslação da Casa CIvil do Governaau, LEI N° 10.101 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria do Socorro Belarmino de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria do Socorro Belannino de Souza, pelos relevantes serviços prestados na condição de Pedagoga e em especial à Educação para Portadores de Deficiência Visual no Estado da Paraíba.

Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2013; 125 0 da Proclamação da República ..

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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