Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10100, de 8 de outubro de 2013
Lei nº 10100/2013
Certifico, pam os de'úcios nnti, que esta
L E I foi pubJ;cada no D O E,
NM(', \# ~ ~
Da' n9.. . /j \
, ::....1:::'.. <-, 3...- __ 51J L , .... ) 49....-.'..·º?: Ge r~ncia Ey.ecu!lva de h \lf)!stlo deM o" e Legi&!açao da Casa Civil do Gove",uu·. , , ESTADO DA P ARAIBA
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Afonso Celso Caldeira Scocuglia.
,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAIBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P ARAIBA, em João Pessoa, 0 8 de outubro de 20 13; l? 5° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUT NHO
Governador