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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10100, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10100/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Afonso Celso Caldeira Scocuglia.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAIBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Afo nso Celso Caldeira Scocuglia, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P ARAIBA, em João Pessoa, 0 8 de outubro de 20 13; l? 5° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUT NHO

Governador

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