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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10099, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10099/2013

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Art. 10. Art. 20.
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LEI N" 10.099 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTANS

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de C idadão Paraibano ao Senhor Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua public~ção.

· PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2013; 125° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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